AS RESPONSABILIDADES DO SÍNDICO NA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO

As responsabilidades do síndico
 

Quando falamos em relação a administração de condomínio, muito se fala também em quais são as responsabilidades do síndico na administração de condomínio. Hoje você vai poder entender um pouco mais sobre esse assunto.

Muitas são as responsabilidades da administradora, é claro. Mas o síndico também tem muitas funções que são importantes. Um bom exemplo disso é que o administrador servirá como um auxiliador, já o síndico será o responsável pela decisão final em várias situações.

Uma dúvida que acaba acontecendo bastante é se o síndico precisa ser necessariamente uma pessoa física. Então nós respondemos essa questão para você: NÃO! O Síndico pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica. Sendo assim nem mesmo precisa fazer parte do condomínio como morador.


 

Confira as responsabilidades do síndico na administração de condomínio

 

As responsabilidades que são competentes ao síndico, podem ser verificadas pelo Código Cívil de 2002, no seu art. 1.348. Acompanhe:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I - convocar a assembleia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

É claro que mesmo fazendo a leitura das responsabilidades do síndico na administração de condomínio ainda não fica claro tudo o que deverá ser feito, não é verdade?

Por isso é muito importante que exista uma preocupação do síndico em se especializar nesses assuntos e também da administradora de condomínios em conseguir dar todo o auxílio necessário.


As responsabilidades civil do síndico previsto no códico civil e em legislações especiais.

 

As responsabilidades do síndico na administração de condomínio: responsabilidades civis e criminais


Ao síndico cabe algumas atividades tão importantes que não poderia deixar de existir as responsabilidades civis e também criminais em relação as obrigações dessa função.

Vamos pensar que se caso o síndico não cumprir com as suas funções já pre-estabelecidas por lei, isso poderá gerar uma série de prejuízos aos condôminos, não é mesmo? Diante dessa situação as responsabilidades civis recaem na pessoa do síndico.

Já no que diz respeito as responsabilidades criminais, o síndico pode sofrer com alguma sanção se caso praticar qualquer atitude que tenha um sentido criminoso ou ainda que apenas seja uma contravenção penal.

Confira alguns problemas que o síndico pode e deve evitar:

•    Manter os comprovantes de pagamentos organizados e em lugar de fácil acesso para que qualquer pessoa possa verificar se caso for necessário

•    Nunca esquecer de exigir as notas fiscais de tudo o que for comprado e de qualquer serviço que for fornecido

 

As responsabilidades do síndico na administração de condomínio: considerações finais

 

    Dentro da administração de condomínio, cada pessoa possuí grande importância em cada passo que deverá ser dado.

    Não deixe de ler as responsabilidades do síndico na administração de condomínio no código civil quantas vezes forem necessárias para que aja uma melhor compreensão.