ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS - COMO FAZER ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

Administradoras de condomínios: Como fazer administração de condomínios
 

Você leitor sabia que as propriedades que possuem mais de um responsável surgiram aproximadamente na Idade Media? Diante desse fato já podemos verificar que esse assunto não é tão novo assim. Hoje vamos aprender um pouco mais sobre  o papel das administradoras de condomínios. 
 

Aqui no Brasil, é provável que o crescimento vertical das residências tenha acontecido em torno de 1960/1980 que se deu em razão do êxodo rural. Muitas pessoas estavam vindo para as áreas urbanas e havia essa necessidade de criar alguma forma onde todos conseguissem o seu espaço.
 

Não há como negar que diante de tanto crescimento, em algum momento seria muito importante que existisse um serviço que fosse capaz de administrar as necessidades dessas pessoas e consequentemente os próprios condomínios.
 

Administradoras de condomínios: Administração de forma eficiente

Num primeiro momento, devemos entender que administração significa conduzir negócio particular ou também alheio. Normalmente, para que a administração de condomínio seja realizada vai existir um contrato onde as responsabilidades da administradora de condomínios serão descritas.

Como fazer a administração de condomínio é realmente uma dúvida que fica constantemente na cabeça de muitas pessoas. Com certeza esse deve ser o seu caso, não é verdade?

Aqui no Brasil ainda não existe lei que discorra de forma específica sobre esse assunto. Mas podemos já adiantar que em via de regra geral, todo o procedimento de uma administradora de condomínios em relação a administração de condomínio está regulamentada pelo Código Civil de 2002 em seus artigos 653. A

O que um bom administrador deve fazer em relação ao condomínio é conseguir auxiliar o síndico diante da necessidade de realizar as tarefas de rotina do edifício. É muito importante que exista uma orientação no que diz respeito aos aspectos legais, por exemplo.

Fazer a folha de pagamento, emitir boletos de cotas condominiais, criação das pastas para prestação mensal de contas, assessoramento para assembleias gerais também são funções do administrador do condomínio.

Vale ressaltar para que fique muito bem entendido que não cabe ao administrador tomar decisões finais ou qualquer tipo de providência que tenha o sentido de “ordem”. Apenas deverá existir uma relação de aconselhamento entre administrador e síndico. Deixando o segundo determinar o que será feito.

Algumas atividades das administradoras de condomínios são consideradas como sendo SENCUNDÁRIAS. Significa que mesmo sendo atividades quem tem sentido com o dia-a-dia serão extremamente casuais, como por exemplo: advertências e multas (quando for necessário).

Já as atividades que são consideradas como EVENTUAIS são subdividas em: contratadas e especiais. Sendo que:

• Contratadas

São atividades esporádicas, que apenas vão existir em função de serviços como a realização de uma Assembleia Geral. Também acontecem em razão do determinado tempo do ano, como por exemplo a necessidade de entregar a DIRF e a RAIS.

• Especiais

São aquelas atividades que não foram incluídas no contrato inicial. Mas que diante da necessidade de realiza-las existe essa adaptação em relação a uma nova atividade.

Como fazer a administração de condomínio, nesse exato momento desse artigo, já pode parecer um pouco menos complicado. Não é verdade? Sempre alertamos a necessidade e principalmente importância que existe em relação a formulação de um bom contrato em relação a tudo o que será feito. Mais informações aqui  



 

Administradoras de condomínios: quem é o síndico?
 

Dentro das relações das administradoras de condomínios, muito se fala em “síndico”. Mas afinal, quem é essa pessoa? O síndico pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica. Por esse motivo, não necessariamente precisa ser um morador do condomínio.

De forma bastante simples o síndico precisa organizar as cotas de condomínio, fazer os pagamentos e principalmente intermediar os conflitos que de forma a garantir o bem para todos os moradores.

Os deveres e responsabilidades do síndico também podem ser conferidos no art. 1.348 do Código Civil. Confira:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I - convocar a assembleia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Diante da dúvida de como fazer a administração de condomínio é muito importante que quem possuí o interesse em ser um bom administrador, saiba que conseguir auxiliar o síndico em relação a algumas implicações pode ser um grande diferencial. Como por exemplo:

• Cotas condominiais

O síndico precisa saber quais são as reais despesas e receitas do condomínio. Somente dessa forma será possível organizar um orçamento que seja efetivamente útil.

Ainda que ciente das despesas e receitas, é muito importante também verificar o que é valor FIXO ou VARIÁVEL. Analisando todo o histórico do condomínio para que algo mais concreto seja criado.

O síndico também precisará estar bastante preocupado e principalmente antenado com assuntos sobre as datas e reajustes de cada obrigação financeira. Saber por exemplo, sobre reajustes em relação: a manutenção periódica dos elevadores, internos, portões eletrônicos e etc. Veja mais sobre o que é um síndico.

É necessário que exista uma maior preocupação ainda no que diz respeito a inadimplência do condomínio. Vamos pensar que mensalmente uma parte do valor arrecadado é usado para pagar a folha de pagamento dos funcionários.

 Se três condôminos não recolherem as suas cotas, isso poderá gerar uma série de problemas para o condomínio. Os funcionários poderão até mesmo reclamar em relação a alguma multa trabalhista, por exemplo.

Tudo isso o síndico deverá saber. Mas se caso desconhecer, será uma ótima alternativa e uma vantagem a mais que o administrador de condomínio possa conseguir orienta-lo nesse sentido.


 

Administradoras de condomínios: considerações e comentários finais.
 

Muitas são as responsabilidades das administradoras de condomínios e também do síndico. Os dois trabalharão juntos sempre, pois o trabalho de um depende do auxílio do outro.

 

Uma boa administradora, poderá até mesmo conseguir orientar grandes construtoras de forma que todo o projeto vise a facilitação dos futuros novos moradores.
 

 

Vale lembrar que a administração de condomínios pode ser feito tanto por pessoa física como jurídica. Basta apenas que exista essa dedicação para conseguir ter todo um conhecimento para conseguir realizar essa administração. Veja dicas para montar uma administradora
 

Podemos considerar o condomínio como uma “micro empresa”, onde existem muitas obrigações, impostos, funcionários e etc. Tudo isso deverá ser levado em conta na hora de buscar especialização nessa área que é muito requisitada atualmente.
 

Se você pensa em abrir uma empresa que ofereça esse tipo de serviço ou pensa em oferecer de forma autônoma, preste atenção pois o síndico vai cobrar o seguinte: 
 

• Qualidade, experiência e qual é o possível respaldo financeiro que as administradoras de condomínios poderão dar em razão de algum erro administrativo do síndico por exemplo.
 

É muito importante que exista toda essa preocupação em relação de mostrar que você ou sua empresa serão capazes de conseguir realizar um bom serviço. Pois é claro que muitas responsabilidades serão assumidas e ninguém quer sair prejudicado nessa relação.
 

Foque em mostrar a qualidade do seu serviço e principalmente que existem muitos estudos em relação a essa área. 
 

Temos certeza que agora a sua dúvida de como fazer a administração de condomínio já se abriu para muitas outras possibilidades. É hora de se dedicar para o assunto. Consulte uma administradora de condomínios mais perto de você!